Debate entre uso de falsificação dividiu as redes sociais.
Val Marchiori recebeu Solange Gomes em seu podcast, o " Hello Val", na última quinta-feira (10). Em dado momento da conversa, a anfitriã acusou sua convidada de estar usando uma bolsa de grife falsa, e afirmou que o ato "dá cadeia".
"Sabe que bolsa falsa está dando cadeia hoje em dia", disse a apresentadora, sendo protamente respondida com uma resposta negativa. "Ela é falsa. Eu sei que é falsa, de longe, amiga. O meu detector de falsas [apitou]", insistiu.
Gomes argumentou que recebeu o acessório de affair com boas condições financeiras. Val seguiu discordando, e afirmou que o peso e o acabamento do produto eram indicativos: "É da 25 de Março [rua de comércio popular em São Paulo]".
A socialite indicou que a amiga se desfizesse do produto, sob argumentação de que seria passível para detenção. "Está dando cadeia. Se você for pros Estados Unidos com uma peça falsa e for pega na alfândega, vai presa. Se eu fosse você, jogava isso no lixo".
Um corte da interação entre as duas viralizou nas redes sociais e acendeu o debate. Afinal, bolsa falsa dá cadeia? Para entender, iG Delas conversou com a advogada criminal Suéllen Paulino, que esclareceu dúvidas sobre o tema.
Usar produtos falsificados é crime?
O primeiro passo é entender o que é um produto pirata. O termo é utilizado para qualquer item que utilize marca registrada sem autorização do titular: "O critério é a propriedade intelectual da marca e o uso indevido com fins comerciais".
Segundo a especialista, o uso pessoal de falsificações não configura-se crime, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou revender. Além disso, o Código Penal brasileiro exige a presença de dolo — ou seja, intenção de cometer o crime.
Reprodução/Domingo Espetacular
Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal", afirma especialista.
Ainda que exista a ciência de que o item é falsificado, não há responsabilização penal para o uso próprio. O mesmo em casos como de Solange, que afirmou ter recebido a bolsa de presente de outra pessoa, acreditando tratar-se de um item original.
"Nesse cenário, não há crime algum. Mesmo que o produto fosse falsificado (algo que não foi comprovado), o simples uso sem conhecimento prévio não caracteriza ilegalidade", destaca Suéllen Paulino.
Reprodução
A ex-Fazenda foi acusada de utilizar uma falsificação.
O cenário muda se houver indícios de que a pessoa está ostentando o item para influenciar vendas, enganar terceiros ou promover um comércio indireto, e a situação é analisada. Já a venda de produtos falsificados é crime, de acordo com a especialista.
Art.190, Lei da Propriedade Industrial( Lei 9.279/96): reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização, com intuito comercial: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Art. 184, Código Penal: violação de direitos autorais com fim de lucro. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
"Ou seja, quem fabrica, importa ou comercializa produtos falsificados com fins lucrativos está cometendo crime e pode ser processado e punido", finaliza Paulino.